Você sabe como o ICMS é importado? Portanto, no artigo de hoje, vou esclarecer algumas de suas dúvidas sobre este assunto.


O ICMS é um tipo de imposto estabelecido pela legislação tributária brasileira. Esse imposto é estadual, então vai modificar a alíquota de cada estado, mas vai variar de acordo com a NCM do produto, por ser um dos impostos mais suspeitos para o comerciante.


Hoje você verá:

  • O que é ICMS;
  • O conceito básico de ICMS importado;
  • O princípio de funcionamento durante o processo de importação;
  • ICMS de cada estado;
  • Como o cálculo básico é feito?

Vamos entender o que é o ICMS,

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. É um imposto incidente sobre mercadorias importadas de outras localidades e sobre a circulação de mercadorias. Por ser de âmbito estadual, haverá algumas alterações em cada estado., Como o valor da taxa de imposto. Na prática, trata-se de um imposto indireto, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado.

Na prática, trata-se de um imposto indireto, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando os bens ou serviços são fornecidos aos consumidores, e o consumidor passa a ser o proprietário dos bens ou o resultado do exercício das atividades.


Cada estado tem a responsabilidade de definir o percentual a ser cobrado, de forma que cada local tenha sua própria alíquota, o que pode gerar suspeitas de quem vende produtos para outros estados.

Conceitos básicos do ICMS na importação
Primeiro, alguns conceitos básicos sobre esse cálculo precisam ser considerados.

Fato gerador: Os eventos tributáveis ​​de ICMS importado devem ser considerados no momento do desembaraço da mercadoria. Pode-se dizer que os fatos tributáveis ​​são os pontos centrais relevantes para identificar o momento em que ocorre a obrigação tributária, o contribuinte e outros elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.

Incidência: incidente na entrada de bens ou mercadorias importados por pessoas físicas ou jurídicas do exterior. Mesmo que você não seja um contribuinte comum, ele é adequado para qualquer finalidade. Também se concentra em serviços prestados no exterior.


Base de cálculo: embora o imposto seja estabelecido por cada estado, os regulamentos têm características tributárias semelhantes. Existem diferenças em certas isenções e taxas de impostos, mas basicamente as seguintes disposições se aplicam a todo o Brasil:
• A composição da base de cálculo do ICMS deve considerar o valor da mercadoria constante dos documentos de importação, acrescido do valor dos impostos de importação. Quaisquer outros impostos, taxas, impostos e taxas alfandegárias também devem ser incluídos. O curioso é que o próprio ICMS integra sua base de computação. O formulário de cálculo será detalhado posteriormente; e

• Despesas aduaneiras referem-se às taxas reais pagas ao departamento alfandegário antes do desembaraço das mercadorias, incluindo diferenças de peso, classificação financeira das mercadorias e multas por infração.

Compensação do ICMS devido nas Importações


As reuniões de contabilidade entre a empresa tributária e os credores do ICMS podem ocorrer no negócio de importação em nome de terceiros. A reunião é realizada mediante autorização prévia (regime especial) concedida pelo estado, conforme permitido pela regulamentação do ICMS de cada estado.


Uma vez obtida a autorização prévia, essas operações são vantajosas e seguras para os credores do ICMS que farão a recuperação dos seus fundos e os contribuintes que reduzirão os custos com a importação do ICMS.

Como funciona o ICMS no processo de importação?


Como o ICMS é um imposto estadual, cada estado pode definir livremente sua alíquota, mas em circunstâncias normais, não importa em qual estado o produto seja nacionalizado, o método de cálculo é o mesmo.

Antes de entender como esse imposto é calculado, devemos esclarecer que o fato gerador da nacionalização do ICMS é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada.

ICMS no Drawback

Um pouco de conversa sobre o Drawback do ICMS: o ICMS é obrigatório para as compras nacionais (todas as modalidades) e intermediárias e isenta as deficiências (importação e mercado interno).


Porém, na importação vinculada ao Drawback do modo de pausa, o ICMS foi pausado.

Lista das alíquotas de ICMS por Estado:

  • ICMS no Acre – 17%
  • ICMS em Alagoas – 12%
  • ICMS no Amazonas – 18%
  • ICMS no Amapá – 18%
  • ICMS na Bahia – 18%
  • ICMS no Ceará – 18%
  • ICMS no Distrito Federal – 18%
  • ICMS no Espírito Santo – 17%
  • ICMS em Goiás -17%
  • ICMS no Maranhão – 18%
  • ICMS no Mato Grosso – 17%
  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
  • ICMS em Minas Gerais – 18%
  • ICMS no Pará – 17%
  • ICMS na Paraíba – 18%
  • ICMS no Paraná – 18%;
  • ICMS em Pernambuco – 18%
  • ICMS no Piauí – 18%;
  • ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
  • ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
  • ICMS no Rio de Janeiro – 18%
  • ICMS em Rondônia – 17,5%
  • ICMS em Roraima – 17%
  • ICMS em Santa Catarina – 17%
  • ICMS em São Paulo – 18%
  • ICMS em Sergipe – 18%
  • ICMS no Tocantins – 18%

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Como é feito o cálculo do ICMS

De acordo com a resolução do Senado, uma alíquota de 4% se aplica a mercadorias estrangeiras nas transações interestaduais e, geralmente, todos os produtos importados são tributados. No cálculo dos impostos, a alíquota de 4% corresponde à alíquota interestadual e não tem relação com o estado de destino. Isso significa que os produtos chineses que entram no país pelo porto de São Paulo pagarão o mesmo valor do imposto para qualquer destino. Portanto, a base de cálculo será:

Alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados). 

Legislação para evitar riscos de avaliação fiscal. É sempre bom entender o impacto desse imposto em suas importações para que você não tenha que arcar com despesas desnecessárias

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