Você sabe como o ICMS é importado? Portanto, no artigo de hoje, vou esclarecer algumas de suas dúvidas sobre este assunto.
O ICMS é um tipo de imposto estabelecido pela legislação tributária brasileira. Esse imposto é estadual, então vai modificar a alíquota de cada estado, mas vai variar de acordo com a NCM do produto, por ser um dos impostos mais suspeitos para o comerciante.
Hoje você verá:
- O que é ICMS;
- O conceito básico de ICMS importado;
- O princípio de funcionamento durante o processo de importação;
- ICMS de cada estado;
- Como o cálculo básico é feito?
Vamos entender o que é o ICMS,
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. É um imposto incidente sobre mercadorias importadas de outras localidades e sobre a circulação de mercadorias. Por ser de âmbito estadual, haverá algumas alterações em cada estado., Como o valor da taxa de imposto. Na prática, trata-se de um imposto indireto, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado.
Na prática, trata-se de um imposto indireto, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando os bens ou serviços são fornecidos aos consumidores, e o consumidor passa a ser o proprietário dos bens ou o resultado do exercício das atividades.
Cada estado tem a responsabilidade de definir o percentual a ser cobrado, de forma que cada local tenha sua própria alíquota, o que pode gerar suspeitas de quem vende produtos para outros estados.
Conceitos básicos do ICMS na importação
Primeiro, alguns conceitos básicos sobre esse cálculo precisam ser considerados.
Fato gerador: Os eventos tributáveis de ICMS importado devem ser considerados no momento do desembaraço da mercadoria. Pode-se dizer que os fatos tributáveis são os pontos centrais relevantes para identificar o momento em que ocorre a obrigação tributária, o contribuinte e outros elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Incidência: incidente na entrada de bens ou mercadorias importados por pessoas físicas ou jurídicas do exterior. Mesmo que você não seja um contribuinte comum, ele é adequado para qualquer finalidade. Também se concentra em serviços prestados no exterior.
Base de cálculo: embora o imposto seja estabelecido por cada estado, os regulamentos têm características tributárias semelhantes. Existem diferenças em certas isenções e taxas de impostos, mas basicamente as seguintes disposições se aplicam a todo o Brasil:
• A composição da base de cálculo do ICMS deve considerar o valor da mercadoria constante dos documentos de importação, acrescido do valor dos impostos de importação. Quaisquer outros impostos, taxas, impostos e taxas alfandegárias também devem ser incluídos. O curioso é que o próprio ICMS integra sua base de computação. O formulário de cálculo será detalhado posteriormente; e
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• Despesas aduaneiras referem-se às taxas reais pagas ao departamento alfandegário antes do desembaraço das mercadorias, incluindo diferenças de peso, classificação financeira das mercadorias e multas por infração.
Compensação do ICMS devido nas Importações
As reuniões de contabilidade entre a empresa tributária e os credores do ICMS podem ocorrer no negócio de importação em nome de terceiros. A reunião é realizada mediante autorização prévia (regime especial) concedida pelo estado, conforme permitido pela regulamentação do ICMS de cada estado.
Uma vez obtida a autorização prévia, essas operações são vantajosas e seguras para os credores do ICMS que farão a recuperação dos seus fundos e os contribuintes que reduzirão os custos com a importação do ICMS.
Como funciona o ICMS no processo de importação?
Como o ICMS é um imposto estadual, cada estado pode definir livremente sua alíquota, mas em circunstâncias normais, não importa em qual estado o produto seja nacionalizado, o método de cálculo é o mesmo.
Antes de entender como esse imposto é calculado, devemos esclarecer que o fato gerador da nacionalização do ICMS é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada.
ICMS no Drawback
Um pouco de conversa sobre o Drawback do ICMS: o ICMS é obrigatório para as compras nacionais (todas as modalidades) e intermediárias e isenta as deficiências (importação e mercado interno).
Porém, na importação vinculada ao Drawback do modo de pausa, o ICMS foi pausado.
Lista das alíquotas de ICMS por Estado:
- ICMS no Acre – 17%
- ICMS em Alagoas – 12%
- ICMS no Amazonas – 18%
- ICMS no Amapá – 18%
- ICMS na Bahia – 18%
- ICMS no Ceará – 18%
- ICMS no Distrito Federal – 18%
- ICMS no Espírito Santo – 17%
- ICMS em Goiás -17%
- ICMS no Maranhão – 18%
- ICMS no Mato Grosso – 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
- ICMS em Minas Gerais – 18%
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na Paraíba – 18%
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%
- ICMS no Piauí – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
- ICMS no Rio de Janeiro – 18%
- ICMS em Rondônia – 17,5%
- ICMS em Roraima – 17%
- ICMS em Santa Catarina – 17%
- ICMS em São Paulo – 18%
- ICMS em Sergipe – 18%
- ICMS no Tocantins – 18%
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Como é feito o cálculo do ICMS
De acordo com a resolução do Senado, uma alíquota de 4% se aplica a mercadorias estrangeiras nas transações interestaduais e, geralmente, todos os produtos importados são tributados. No cálculo dos impostos, a alíquota de 4% corresponde à alíquota interestadual e não tem relação com o estado de destino. Isso significa que os produtos chineses que entram no país pelo porto de São Paulo pagarão o mesmo valor do imposto para qualquer destino. Portanto, a base de cálculo será:
Alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados).
Legislação para evitar riscos de avaliação fiscal. É sempre bom entender o impacto desse imposto em suas importações para que você não tenha que arcar com despesas desnecessárias
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