Você está procurando uma maneira de expandir seus negócios e produtos para o exterior, mas ainda não sabe como funciona o procedimento?

Vender no mercado externo é uma excelente oportunidade para a empresa expandir seus negócios e entrar em novos mercados. No entanto, alguns países decidiram impor taxas de exportação sobre certos produtos. Portanto, é importante que os exportadores e profissionais de comércio exterior sempre prestem atenção e entendam todos os aspectos tributários das exportações. Portanto, criamos um conteúdo para ajudá-lo neste momento. Veja quais outros serviços podemos ajudar: serviços

 

A maioria dos impostos de exportação são isentos, isentos ou não cobrados, mas os exportadores precisam estar atentos aos impostos de exportação (IE). Mas não se preocupe, apenas uma pequena porcentagem dos produtos tem uma incidência de IE.

 

Produtos sujeitos a imposto de exportação

Atualmente, existem dois tipos de produtos sujeitos ao imposto de exportação (IE):

  • Cigarros contendo tabaco (NCM 2402.20.00): Ao exportar para países da América do Sul e Central, incluindo o Caribe, as exportações estão sujeitas a um imposto de exportação de 150% (150%), exceto para as isenções previstas em lei. Base jurídica: Decreto nº 2.876 / 98 e Decreto Secex nº 23/2011, Anexo XVII, artigo 10.
  • Armas e munições e suas partes e acessórios: as exportações de armas e munições classificadas no Capítulo 93 do NCM, quando enviadas para países da América do Sul (exceto Argentina), estão sujeitas a uma alíquota de 150% (150%) IE, Chile e Equador) e na América Central, incluindo o Caribe, ressalvadas as isenções previstas em lei. Base jurídica: Resolução Camex nº 17/2001 (conforme Resolução Gecex nº 218/21, revogada em 2 de agosto de 2021).

 

É preciso ressaltar que, quando falamos em cigarros, armas e munições, o governo toma essa medida especial para prevenir e impedir que esses itens saiam legalmente do país e voltem secretamente. Afinal, os incentivos fiscais à exportação (IPI, ICMS, PIS e Cofins) acabam tornando os preços de exportação muitas vezes mais baratos do que os praticados no mercado interno brasileiro. Além disso, por serem considerados bens não essenciais, apresentam elevada carga tributária em nosso país.

 

As exportações de todos os outros produtos não mencionados no tópico anterior não estão sujeitas a impostos de exportação.

Exceto pela atualização constante do Secex nº 23/2011, você também pode conferir os produtos sujeitos ao imposto de exportação na página “Formulários utilizados no DU-E” no tópico “Imposto de Exportação”.

Qual é a Base de Cálculo do Imposto de Exportação?

O imposto de exportação é calculado como uma porcentagem do valor do produto, mas o valor do produto sem concorrência, ou seja, maximizado ou o valor final no local de embarque.

Cálculo do Imposto de Exportação

Apresentamos abaixo, um exemplo de cálculo do IE.

  • Valor total no local de embarque: R$ 50.000 (valor já convertido de acordo com a taxa de câmbio relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador)
  • Alíquota do IE: 9%
  • Valor a pagar via DARF (código 0107): R$ 50.000 x 9% = R$ 4.500,00

Prazo para pagamento: até 15 (quinze) dias contados do registro da DU-E, conforme a Portaria MF nº 674/94

Incentivos Fiscais na Exportação

O Brasil assim como muitos países tem taxas de importação e exportação diferentes para cada indústria, definidos segundo as prioridades do país.

Sendo assim, existe alguns produtos que possuem incentivo ou isenção fiscal na sua exportação.

Veja abaixo algumas descrições:

IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados: são imunes da incidência do IPI, os produtos industrializados destinados ao exterior.

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: as exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS. O ICMS não incide sobre os produtos primários e semielaborados. 
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: há isenção de Cofins sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias.
  • PIS: Programas de Integração Social:  as exportações são isentas do PIS. 
  • ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.

O Reintegra é um outro incentivo fiscal à exportação o qual tem por finalidade retornar o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de produtos exportados. Saiba mais em nosso artigo aqui no blog: Reintegra: o que é.

O governo tem controle sobre a taxa de exportação, segundo suas próprias diretrizes, por isso é importante consultar o site antes da sua exportação, ou contratar uma equipe de transporte internacional como a LogExpress para te ajudar nesse processo e garantir que você não seja surpreendido de repente por taxas desconhecidas. 

A única regra é que a taxa não pode ultrapassar 150%.

A maior parte dos produtos são isentos de impostos sobre a exportação, apenas algumas mercadorias são sujeitas conforme abaixo:

  • arma e munições — 150%;
  • cigarros, fumos e papéis de cigarro — 150%
  • couros e peles em bruto de equídeo ou bovino — 9%;
  • castanha de caju com casca (para exportações acima de 10 mil toneladas) — 30% ;
  • concentrados de açúcar, leite e creme de leite — 100%.

Em 2021, O governo retirou o imposto de exportação das armas e munições brasileiras que são vendidas para a América do Sul e a América Central, incluindo o Caribe….

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/governo-revoga-imposto-de-exportacao-de-armas-e-municoes/)
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